Normas de Funcionamento


UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS - ERECHIM, RS

NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA CENTRAL ANALÍTICA 

TRECHO RETIRADO DA RESOLUÇÃO Nº 020/CONSC-ER/UFFS/2018


CAPÍTULO XI

DA CENTRAL ANALÍTICA

Art. 37 O acesso e utilização da Central Analítica serão realizados mediante submissão de projetos que deverão ser enviados ao endereço eletrônico centralanalitica.er@uffs.edu.br.

Art. 38 Os projetos deverão prever todas as informações técnicas relacionadas à execução do mesmo, devendo conter no mínimo os seguintes itens:

I - Introdução contendo problemática, justificativa e objetivos do trabalho;

II - Metodologia a ser utilizada;

III - Resultados esperados;

IV - Cronograma de análises;

V - Previsão de recursos necessários. Neste item deverá ser feita uma relação de materiais, reagentes e acessórios necessários, quantidade de pessoas que necessitarão utilizar, bem como previsão de recursos para custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos.

Art. 39 Os projetos que contam com a participação de alunos somente deverão ser submetidos pelo orientador.

Art. 40 Os professores colaboradores da Central Analítica analisarão a viabilidade técnica e financeira, bem como a exequibilidade dos projetos submetidos.

Art. 41 Em caso de aprovação do projeto, o acesso à Central Analítica realizar-se-á mediante agendamento prévio. O acesso será restrito e sempre acompanhado de técnico e/ou professor responsável por cada equipamento.

Art. 42 Os usuários que tiverem projeto aprovado deverão providenciar o repasse e aquisição de materiais, reagentes e acessórios necessários, bem como o custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos e manutenção/conservação dos equipamentos que serão utilizados.

Art. 43 Para utilização da Central Analítica se faz necessária a assinatura do termo de ciência das normas de uso.

Art. 44 Os dados e resultados gerados somente poderão ser gravados por meio de CD, o qual deverá ser providenciado pelo usuário.

Art. 45 É obrigação dos usuários da Central Analítica expressar agradecimento à Central Analítica - UFFS Campus Erechim - FINEP e comunicar através do e-mail centralanalitica.er@uffs.edu.br, fornecendo referência bibliográfica completa de qualquer divulgação científica que conste resultados obtidos utilizando as facilidades da central analítica.

Art. 46 A equipe de colaboradores da Central Analítica se compromete a não divulgar, discutir ou utilizar, para qualquer finalidade não autorizada, qualquer informação obtida no âmbito das análises feitas.


CAPÍTULO XII

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Art. 47 Constitui obrigação dos usuários em geral dos laboratórios:

I - Usar sempre jaleco branco sobre as roupas em toda atividade que envolver certo grau de periculosidade/insalubridade ou necessidade de assepsia;

II - Usar os EPI'S pertinentes às atividades realizadas;

III - Usar calça comprida em toda atividade que envolver certo grau de periculosidade/insalubridade ou necessidade de assepsia;

IV - Usar calçado fechado em toda atividade que envolver certo grau de periculosidade/insalubridade ou necessidade de assepsia;

V - Manter os cabelos presos em toda atividade que envolver certo grau de periculosidade/insalubridade ou necessidade de assepsia;

VI - Guardar seus pertences pessoais no local específico a esta finalidade;

VII - Ser econômico (a) e cuidadoso (a) ao manipular materiais e equipamentos;

VIII - Zelar pelo material para que todos possam usá-lo;

IX- Ser responsável nas suas ações, mantendo a postura adequada ao ambiente;

X - Zelar pela limpeza do ambiente;

XI - Ter extremo cuidado na utilização dos equipamentos disponíveis no laboratório, e em caso de dúvidas procurar a CLAB ou os professores colaboradores;

XII - Comunicar anormalidades de mau funcionamento de equipamentos, iluminação, ventilação, ou qualquer outra condição insegura aos responsáveis pelo laboratório, para imediata avaliação dos riscos e possível correção das falhas;

XIII - Notificar qualquer acidente à CLAB e/ou técnico responsável do laboratório.

XIV – Descartar, de forma adequada, amostras e materiais que não forem mais utilizados em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura;

XV – Evitar o acúmulo de amostras e materiais no espaço dos laboratórios, zelando pela limpeza e organização.



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